Protesto
Quase todo mundo já fez uma
compra a prazo na vida ou emitiu um cheque. Se a compra à prazo foi numa loja, a
pessoa teve que assinar um contrato e o comerciante emitiu um carnê. Também pode
ter sido com um cheque pré-datado. Em ambos os casos, se o comprador não pagar
pode se arrepender, pois o credor poderá levar o título a protesto.
O que quer dizer isso?
Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de
crédito, etc..., são documentos, entre outros, que comprovam que alguém deve
alguma coisa à outrem.
Se a pessoa não quitar seu débito, o credor, isto é, quem tem para
receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para cobrar
sua dívida ou configurar em mora o devedor.
O protesto é o ato público, formal e solene que caracteriza
legalmente a impontualidade do devedor.
A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente
a dívida ou requerer a falência do comerciante.
Para protestar um título em Blumenau, basta dirigir-se ao Setor de
Distribuição de Títulos que, momentaneamente, está instalado em um Anexo junto
ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto Sérgio Ivan Margarida.
Este Setor distribui, o título, no mesmo dia, para um dos três
Serviços de Protesto de Blumenau.
O Serviço de Distribuição de Títulos funciona das 8:00 ás 18:00
horas, ininterruptamente.
É importante que antes de levar o título a protesto, o credor
verifique o endereço correto do devedor, para que este possa ser intimado.
A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo
evitar a intimação por edital, visando com isto, que o devedor tome pessoalmente
conhecimento do apontamento do título para protesto.
Outro problema que pode ser evitado é a homonímia, isto é, pessoas
com nomes iguais. Antes da atual obrigatoriedade de identificação, muita gente
se atormentava com títulos seus protestados, mas na verdade eram um homônimo.
Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem
três dias para pagar, sem contar o dia em que é intimado. Se o título é entregue
na segunda-feira, por exemplo, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar
o protesto, pagando a dívida. De qualquer forma, nunca haverá protesto antes de
decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação.
Quem esta em débito com alguém, sempre deve estar atento, pois a
intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor.
Portanto, quem mora em edifício deve orientar o porteiro ou zelador
para que este repasse imediatamente as intimações de protesto recebidas na
portaria, pois basta que a intimação seja entregue a ele, que a mesma será
considerada cumprida, em função do chamado "princípio da aparência", que
consiste em considerar-se autorizada a receber, a pessoa que, sem embargos,
recebe intimações em nome de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
É, neste caso, considerada autorizada a efetuar o recebimento e,
portanto, "aparentemente", a intimação estará cumprida e considerada validamente
efetuada.
Todos temos conhecimento que um título protestado é sinônimo de
problemas com bancos e comércio em geral, pois quem tem um título protestado
fica sem crédito na praça, o nome e CPF são incluídos no cadastro de devedores
dos inúmeros órgãos que controlam estes dados em todo país.
Essa é a razão pela qual a grande maioria dos títulos é paga antes de
ser protestada, o que prova a eficiência do sistema.
Depois de receber a intimação, o devedor , no prazo que lhe resta
para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a
cobrança, pedir ao credor para retirá-lo, ou ainda proceder a sustação judicial
do protesto.
O protesto consiste num documento redigido pelo titular do serviço,
que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com
o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor
venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará em
todas as certidões como tendo um título protestado.
Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o
devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título.
Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que
lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve
informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.
Para que o nome do devedor não figure nas certidões, depois de ter
pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento do
protesto. Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao
Serviço de Protesto respectivo, levando o título quitado juntamente com o
instrumento de protesto e uma carta de anuência outorgada pelo credor do título
solicitando que o mesmo seja cancelado.
A comunicação do cancelamento do protesto ás entidades cadastrais (SPC,
Serasa, etc...) é feita mensalmente pelo próprio Serviço de Protesto de Títulos.